Campo Grande (MS) – Os empresários em débito com o fisco estadual receberam mais prazo para quitar suas dívidas. Isso porque, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (26.03) o Decreto 15.402 de 25 de março, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS, com adiamento dos prazos de pagamento e outras providências.
Conforme o documento, para os contribuintes que aderirem ao Refis, o prazo para pagamento da parcela única ou, no caso de parcelamento, o da primeira parcela, é até o dia 15 de junho de 2020. Já para os empresários que pretendem pagar ou parcelar a dívida com créditos tributários, bem como os que tem débitos relativos ao Fundersul, o prazo para requerer o benefício é até o dia 15 de abril.
O decreto traz também as medidas para gerenciar o planejamento tributário, anunciadas na tarde de quarta-feira (25.03) pelo Secretário de Fazenda em exercício, Lauri Kener, prorrogando os prazos das certidões negativas de débito, por meio da revogação do art. 184 do Regulamento do ICMS, bem como o adiamento de prazo para os contribuintes que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 18 de dezembro de 2019, para 15 de junho de 2020.
Essas medidas foram demandadas pelas representações do setor produtivo, em decorrência das ações de prevenção ao coronavirus e foram encaminhadas à Sefaz por meio do Comitê de Gestão para Monitoramento das Ações da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). Clique aqui e veja as medidas tributárias já implantadas pelo Governo do Estado, por meio da atuação do Comitê da Semagro.
Conduzido pela Sefaz, o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. É importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.