Campo Grande (MS) – As prefeituras, representantes municipais e demais entidades que participaram da segunda edição do Seminário ICMS Ecológico têm até o dia 20 de novembro para enviarem suas contribuições para auxiliar nos ajustes e na revisão da legislação que instituiu e rege o Programa em Mato Grosso do Sul. Na última terça-feira (10), cerca de 100 pessoas participaram do evento para discussão do tema, organizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
“Durante o Seminário nós apresentamos os critérios da atual legislação, elencamos algumas propostas de alteração e estimulamos os participantes a contribuírem para que possamos corrigir distorções e termos critérios mais justos no repasse aos municípios, atendendo de forma equilibrada todos aqueles que seguem as diretrizes do Programa ICMS Ecológico”, informou o gerente de unidade de conservação do Imasul, Leonardo Tostes Palma. Ele reforçou a importância das contribuições para uma nova formatação da forma de avaliação do ICMS Ecológico em Mato Grosso do Sul. “A meta até 2018 é que todos os municípios sul-mato-grossenses estejam inseridos no programa”, disse. Atualmente, dos 79 municípios do Estado, 68 participam do rateio do ICMS Ecológico.
As propostas para a revisão do ICMS Ecológico devem ser feitas por meio do preenchimento do “Formulário de Contribuições para o Programa ICMS Ecológico do MS” – Clique aqui para fazer o download do arquivo. Após o preenchimento, o envio deve ser feito por email, da seguinte forma: As contribuições relativas ao componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas (e outras do ICMS Ecológico em geral) devem ser enviadas para o email eburkhardt@imasul.ms.gov.br; as contribuições relativas ao componente Resíduos Sólidos devem ser enviadas para o email gdm@imasul.ms.gov.br. O prazo para envio das sugestões encerra-se em 20 de novembro.
O Programa
O Programa ICMS Ecológico é um dos critérios para rateio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os municípios do Estado. Em Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% entre todos os municípios; 5% pela extensão territorial do município; 5% sobre o número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% sobre o critério ambiental, dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indígenas homologadas, e aos municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos devidamente licenciada.