Comissão de Agricultura aprova PL que obriga registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião

  • Publicado em 11 nov 2015 • por •

  • Proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

    A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

    Wilson Filho: A apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas

    Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.

    Conforme o relator, deputado Wilson Filho, a apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas.

    Destinação da Reserva Legal
    O texto veda mudanças na destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da propriedade.

    Nesse ponto, o relator optou por incluir no texto a expressão “com as exceções previstas nesta Lei”, para adaptar o projeto de lei ao Código Florestal (Lei 5.869/73), que prevê ressalvas à regra geral da inalterabilidade da destinação da Reserva Legal (RL).

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    Reportagem – Emanuelle Brasil, Câmara dos Deputados

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