O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, pode ser punido de forma mais grave. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 128/2015) que agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
O PLC 128/2015 altera o Código Penal para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização; o armazenamento; a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta com quatro emendas de redação. Na ocasião, ele observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.
— Alimentado pela ociosidade das classes pobres da campanha, especialmente nas proximidades das povoações, e pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua ser o maior flagelo dos moradores rurais —, comentou Aécio, chamando atenção ainda para o problema de saúde pública gerado pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos.
Agência Senado