Resolução
2018-11-22
Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO
Nº 74

O que é
O Programa Carne Sustentável, instituído pela Resolução Conjunta Sefaz/Semagro nº 74, de 22/11/2018, é um programa que visa incentivar a produção de carne bovina de baixo impacto ambiental, especialmente no Pantanal, promovendo a competitividade dos produtores e a preservação dos recursos naturais. Ele busca fortalecer a pecuária tradicional, com baixo nível de intervenção nos recursos naturais, e incentiva a utilização de tecnologias para linhas de produtos diferenciados e certificados.
A carne orgânica é aquela produzida da forma mais natural possível e de acordo com o protocolo nacional, em propriedades rurais produtoras que se enquadrem nas disposições da Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica (SISORG); A carne sustentável é produzida mediante o cumprimento das regras e princípios estabelecidos no Memorial Descritivo e Manual de Procedimentos Operacionais do Protocolo do Programa de Certificação da Linha “Carne Sustentável ABPO”, registrado na Confederação Nacional de Agricultura (CNA)
Quem pode participar
Produtores rurais que produzem animais que se originam de propriedades localizadas no bioma Pantanal.
Principais exigências para que o produtor rural possa participar do Programa:
Resolução
2018-11-22
Nº 74
Fomentar a competitividade
Incentivar a pecuária bovina de baixo impacto ambiental no Pantanal
Utilizar-se de escopos tecnológicos, para linhas de produtos característicos e diferenciados, com maior agregação de valor e devidamente certificados, por empresas certificadoras independentes, acreditadas pela CGCRE/INMETRO;
Incentivar a identificação individual do rebanho bovino do Estado, preferencialmente de forma vinculada ao sistema SANIAGRO, que é uma ferramenta utilizada pela IAGRO para controle das informações sanitárias do rebanho do MS.
Ao produtor inscrito no PROAPE, Subprograma – Carne Sustentável do Pantanal – MS fica estendido o incentivo fiscal, nos seguintes percentuais:
67% (sessenta e sete por cento do imposto devido)no caso de operações internas com bovinos que forem certificados na modalidade Pantanal Orgânico, e cujas identificações, por brincos de numeração Sisbov, forem conferidas por intermédio de sumários emitidos pelo Serviço Oficial de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
50% (cinquenta por cento do imposto devido) no caso de operações internas com bovinos que forem certificados na modalidade Pantanal Sustentável, e cujas identificações, por brincos de numeração Sisbov, forem conferidas por intermédio de sumários emitidos pelo Serviço Oficial de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Quem paga o incentivo financeiro ao produtor rural?
O governo concede o benefício que é repassado aos produtores, pelas indústrias frigoríficas credenciadas, em forma de bonificação.
Informações complementares
Coordenadoria de Pecuária – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(67) 3318-5035
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco 12 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-310
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