Saber a procedência dos produtos que são consumidos evita danos à saúde. A carne merece atenção especial. É importante observar se o produto foi inspecionado e se traz a garantia de qualidade. Além de intoxicações alimentares, ingerir o alimento não fiscalizado pode ser a porta de entrada para doenças transmitidas dos animais aos homens, as chamadas zoonoses.
Para minimizar os efeitos negativos, o fiscal federal agropecuário Adriano Guahyba afirma que o ideal é comprar a carne embalada e refrigerada, além de verificar se os rótulos do produto apresentam o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos municípios (SIM) ou Estados (SIE). “Essa é a melhor forma de garantir a qualidade do produto. Muitas vezes, pelo preço, os consumidores optam por comprar em locais que não oferecem a garantia de segurança”, ressalta Guahyba. Caso não se comprove a origem e o registro da carne, ou outros produtos de origem animal, o consumidor deve denunciar ao Ministério da Agricultura, para que seja feita a verificação da origem e qualidade do produto oferecido.
Segundo o fiscal, um dos problemas mais comuns ao consumir a carne sem os devidos cuidados é a toxinfecção alimentar, infecção adquirida por meio do consumo de alimentos contaminados por bactérias ou toxinas que pode levar o consumidor à morte. Guahyba também cita a teníase como outro risco resultante das más condições sanitárias. “A doença, causada por parasitas, geralmente é transmitida pelo consumo de carne contaminada com cisticercos (larvas do verme). Quando mal cozida ou assada, pode causar sérios riscos ao organismo, entre eles problemas nervosos e cegueira”, destaca.
Mas não são somente esses problemas que o consumidor pode apresentar ao ingerir o alimento sem a devida inspeção. Os produtos obtidos a partir do abate clandestino podem ser também vetores das doenças transmitidas dos animais aos homens, como a tuberculose e brucelose. “A contaminação das carnes só poderá ser identificada – e os produtos, descartados –, mediante a inspeção de médico veterinário capacitado. Os abates clandestinos são efetuados em locais impróprios, sem estrutura adequada e sem higiene. Há riscos de contaminação ambiental, propagação de vetores transmissores de doenças e prejuízo à saúde publica”, ressalta o fiscal.
Todos os estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado ao Ministério da Agricultura, dispõem de fiscal federal agropecuário, no caso, médico veterinário, para realizar a inspeção e a fiscalização do cumprimento das exigências sanitárias.
Nos estabelecimentos de abate, a presença diária desses profissionais é obrigatória para a identificação de possíveis doenças, a destinação das peças que possam estar comprometidas e a supervisão geral dos procedimentos nos abatedouros. “O animal é submetido a uma série de análises e exames, antes e após o abate, para garantir ao consumidor final um produto de qualidade. São as denominadas inspeções ante mortem e post mortem”, explica Guahyba. Atualmente, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) tem atuação em mais de 4 mil estabelecimentos brasileiros.
Terceirização
O serviço de inspeção de produtos de origem animal, hoje, é realizado por profissionais do setor público (União, Estados e municípios). Porém, Projeto de Lei que está na Câmara dos Deputados prevê o credenciamento, em Estados e municípios, de empresas prestadoras de serviços de medicina veterinária para fazer esse trabalho. “A medida colocará em xeque a segurança alimentar da família brasileira, a partir do momento em que um fiscal terceirizado atestará a qualidade de um produto para o consumo, principalmente, porque os rendimentos desse trabalhador poderão ser provenientes do fabricante desse mesmo produto”, alerta o presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Maurício Porto.
Além disso, Estados e municípios, por meio de empresas prestadoras de serviços de medicina veterinária, passariam a ter adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi) e, dessa forma, teriam a mesma credibilidade do Sistema de Inspeção Federal (SIF) para fins de comercialização interna (dentro do Brasil). Ou seja, produtos inspecionados em um Estado ou município por veterinários terceirizados (pagos pelas próprias fiscalizadas) poderão ser vendidos em todo o País sem a participação direta de profissionais do setor público (municipal ou estadual). A inspeção federal executada pelos fiscais federais agropecuários continuaria a ser feita apenas para exportações. “O sindicato tem se esforçado para o fortalecimento do serviço de inspeção oficial, no intuito de garantir a qualidade do alimento não só para os países que importam nossas mercadorias, mas também para o cidadão brasileiro. Estamos na luta para que esse PL não seja aprovado”, afirma Porto.
Fonte: RP1 Comunicação