Presidente do Ibraf, Moacyr Saraiva Fernandes destaca que as superfrutas têm concentração elevada de nutrientes e qualidade superior de propriedades antioxidantes. Foto: Divulgação Ibraf
Presidente do Ibraf, Moacyr Saraiva Fernandes destaca que as superfrutas têm concentração elevada de nutrientes e qualidade superior de propriedades antioxidantes. Foto: Divulgação Ibraf
Expressão ainda pouco conhecida pela maioria dos consumidores, a superfruta vem ganhando adeptos, principalmente aqueles que optam por uma vida mais saudável. De acordo com o Instituto Brasileiro de Frutas (Ibraf), ainda não há dados concretos deste setor no País, até por ser bem recente, mas é certo que ele se encontra em ascensão, especialmente impulsionado pelo mercado fitness.
“Superfruta – que inclui o açaí, acerola, goiaba vermelha, guaraná, mirtilo (blueberry), romã, uva concord, entre outras – é um conceito mercadológico (não científico). Ela é agrupada considerando determinadas características, que as diferenciam do universo das demais, aliando parâmetros nutricionais e potenciais de comercialização”, explica Moacyr Saraiva Fernandes, presidente da entidade.
Segundo relatório da instituição, em tese, as superfrutas têm alto valor nutricional e poder antioxidante, que ajudam a combater os radicais livres, trazendo benefícios para a saúde humana.
“As superfrutras possuem compostos fisiologicamente ativos, conhecidos como nutracêuticos. Apresentam valores além dos aspectos de nutrição e saúde, incluindo novos sabores, conveniência de uso, segurança de suprimento e com características que favoreçam estratégias eficazes de promoção”, informa relatório do Ibraf, divulgado neste mês.
Apesar da categoria das superfrutas não ser ainda definida cientificamente, o fundamento para caracterizá-las, de acordo com o Instituto Brasileiro de Frutas, gira em torno do seu alto potencial de benefícios à saúde, que envolve: concentração elevada de nutrientes; qualidade superior de propriedades antioxidantes; pela genética, tem capacidade de alterar suas características para melhorar seu sabor e/ou sua composição fotoquímica; e grande potencial para prevenir ou diminuir riscos de doenças, comprovadas por pesquisas médicas e nutricionais.
Na visão de Fernandes, “a tendência deste mercado é de crescimento sustentado do cultivo das superfrutas no Brasil; pela perspectiva de aumento ascendente da demanda interna; pelas boas expectativas de exportação; e por serem cultivares rentáveis, principalmente para pequenas propriedades”. “Também existe uma grande diversidade de produtos industrializados, que tende a uma busca muito forte pelas superfrutas”.
“Não podemos nos esquecer que, fora a demanda das superfrutas como alimento, a busca pelo setor de fármacos e de suplementos está demandando pelas superfrutas na forma de extratos, pós, liofilizadas, entre outros, com o objetivo de compor suas formulações. Inúmeros setores – como o lácteo, bebidas, cereais, panificação. etc. – também têm optado por elas, na hora de fabricar seus produtos”, relata o presidente do Ibraf.
PREÇOS
Em relação aos preços, nem sempre mais altos que os das frutas convencionais, Fernandes salienta que os valores das superfrutas e seus derivados não seguem um padrão único. “No entanto, é importante considerarmos que, na medida em que a população brasileira vai reconhecendo os benefícios destas frutas, com certeza elas serão cada vez mais valorizadas.”
Para exemplificar a questão do preço de uma superfruta no varejo, ele cita a goiaba vermelha, que é utilizada para várias finalidades, e também vendida in natura a preços intermediários em comparação às demais. “Seus subprodutos, como sucos e goiabadas, têm consumo massivo a valores razoáveis, até para as classes mais baixas da população.”
Por outro lado, destaca o presidente do Ibraf, existem superfrutas, como o mirtilo (blueberry), ainda pouco conhecidas no Brasil, que igualmente têm múltiplos propósitos no quesito nutricional, mas costumam ser mais caras.
“Os custos de produção do mirtilo, por exemplo, são mais elevados e por isto são comercializadas in natura e/ou congeladas a preços mais altos. É apresentada, de muitas formas, também industrializada, mas o alto valor unitário desta superfruta é sustentado muito mais por causa do apelo nutricional e terapêutico (nutracêutico).”
POTENCIAL DO AÇAÍ
Exploração do açaí é de fundamental importância para as economias dos Estados de Amapá, Acre, Maranhão, Pará e Rondônia, aponta Embrapa. Foto: Divulgação
Exploração do açaí é de fundamental importância para as economias dos Estados de Amapá, Acre, Maranhão, Pará e Rondônia, aponta Embrapa. Foto: Divulgação
Um dos frutos mais populares do País, o açaí é rico em substâncias antioxidantes, como as antocianinas, que são responsáveis pela pigmentação que conferem a cor característica do açaí maduro; e os flavonoides, que possuem ações anti-inflamatória, hormonal, anti-hemorrágica, antialérgica e anticâncer e ainda aumentam a resistência capilar.
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a exploração do açaí é de fundamental importância para as economias dos Estados de Amapá, Acre, Maranhão, Pará e Rondônia, com destaque para o primeiro e o penúltimo, pois responde pela sustentação econômica das populações ribeirinhas.
Para ter uma ideia do potencial do açaí no País, somente no Estado do Pará, principal produtor nacional da fruta, sua comercialização respondia, em 2010, por 65% do total da pauta de exportação de sucos da região. Em 2015, as exportações de açaí injetaram mais de R$ 225 milhões na economia paraense, segundo informações da empresa Fast Açaí, que neste mês formalizou contratos para a abertura das suas três primeiras lojas nos Estados Unidos, segundo maior consumidor do produto no mundo, atrás somente do próprio Brasil.
“O perfil do consumidor de açaí (dos EUA) é bem parecido com o dos brasileiros”, afirma o gerente de operações internacionais da Fast Açaí, Odilon Moura. Ainda cita que a maioria destes consumidores é jovem (a partir dos 20 anos), formadora de opinião, com renda entre média e alta, praticante de atividades esportivas, que busca um estilo vida saudável.
ACEROLA
Com alto potencial de vitamina C, a acerola também é considerada uma superfruta. Foto: Divulgação
Com alto potencial de vitamina C, a acerola também é considerada uma superfruta. Foto: Divulgação
O elevado conteúdo de vitamina C, bioflavonoides e carotenoides asseguram à acerola propriedades antioxidantes, benéficos para a manutenção dos níveis de colesterol e controle da saúde da pele. Algumas variedades de acerola chegam a apresentar cinco mil miligramas por cada cem gramas de vitamina C, cem vezes o teor da laranja.
GOIABA VERMELHA
A goiaba vermelha contém uma quantidade considerável de vitamina C (cinco vezes mais que a laranja) e alto poder antioxidante que auxilia no risco de lesão das membranas celulares. Foto: Divulgação
A goiaba vermelha contém uma quantidade considerável de vitamina C (cinco vezes mais que a laranja) e alto poder antioxidante que auxilia no risco de lesão das membranas celulares. Foto: Divulgação
Também considerada uma superfruta, a goiaba vermelha contém uma quantidade considerável de vitamina C (cinco vezes mais que a laranja), tem alto poder antioxidante que auxilia no risco de lesão das membranas celulares, combatendo também os radicais livres destrutivos, que por sua vez causam envelhecimento celular, favorecendo aparecimento de diversas doenças.
Passou a ser considerada uma superfruta após a realização de um estudo da Universidade de Caminas (Unicamp), que constatou altas quantidades de licopeno, poderoso antioxidante, que atua no nível celular, prevenindo vários tipos de cânceres, principalmente de próstata e outras doenças degenerativas.
GUARANÁ
Estudos indicam que o pó da fruta do guaraná apresenta propriedades antioxidantes, que devem ser consideradas. Foto: Divulgação
Estudos indicam que o pó da fruta do guaraná apresenta propriedades antioxidantes, que devem ser consideradas. Foto: Divulgação
Apesar de o guaraná estar posicionado como uma superfruta, devido à sua poderosa propriedade energética, estimulante e fortificante, estudos que vêm sendo realizados têm apontado que o pó desta fruta também apresenta propriedades antioxidantes, que devem ser consideradas, informa o Ibraf.
“É devido a uma série de fitoquímicos bioativos – como as metilxantinas (cafeína, teofilina e teobromina) e os compostos fenólicos (catequinas), que em conjunto, vem apontando o guaraná como tendo propriedades antioxidantes, vasodilatadoras, anti-inflamatórias, antitumorais e antidiarreias. Os fitoquímicos presentes no guaraná, devido as suas ações antioxidantes contribuem para estes resultados. Contudo, os mecanismos de ações ainda precisam ser entendidos”, aponta relatório do Instituto Brasileiro de Frutas.
Pesquisas recentes realizadas pela Universidade Federal de Santa Maria (Brasil) e publicadas pela Phytotherapy Research, em março de 2011, indicam que a ingestão habitual de guaraná pode reduzir desordens metabólicas, incluindo hipertensão e obesidade. “Mas somente os estudos futuros irão nos apontar e consolidar porque o guaraná deve ser apontado como uma superfruta”, pondera Moacyr Saraiva Fernandes, presidente do Ibraf.
MIRTILO
O mirtilo (blueberry) é excelente fonte de flavonoides, dos quais se destacam as antocianinas, que conferem a cor típica azulada. Foto: Divulgação
O mirtilo (blueberry) é excelente fonte de flavonoides, dos quais se destacam as antocianinas, que conferem a cor típica azulada. Foto: Divulgação
Outra superfruta, o mirtilo (blueberry) é excelente fonte de flavonoides, dos quais se destacam as antocianinas, que conferem a cor típica azulada. Estes pigmentos têm um poder antioxidante muito elevado e efetivo no combate aos radicais livres destrutivos, que se formam no corpo humano, podendo causar várias doenças como câncer e doenças cardiovasculares.
Assim como para todas as demais superfrutas, novos estudos são necessários para melhorar o conhecimento dos mecanismos de atuação dos componentes antioxidantes do mirtilo no corpo humano, conforme alerta o Instituto Brasileiro de Frutas (Ibraf).
ROMÃ
a romã contém centenas de sementes em uma polpa vermelha suculenta, proporcionando uma variedade de fitonutrientes que atuam como antioxidantes. Foto: Divulgação
A romã contém centenas de sementes em uma polpa vermelha suculenta, proporcionando uma variedade de fitonutrientes que atuam como antioxidantes. Foto: Divulgação
Também apontada como superfruta, a romã contém centenas de sementes em uma polpa vermelha suculenta, proporcionando uma variedade de fitonutrientes que atuam como antioxidantes.
Segundo o Ibraf, o suco do arilo da romã fornece aproximadamente 16% da necessidade diária de vitamina C de um adulto por porção de cem mililitros. Também é uma boa fonte de vitamina B5 (ácido pantotênico) e potássio.
UVA CONCORD
A uva Concord é considerada uma superfruta, principalmente por causa da presença representativa de polifenois concentrados nas sementes e cascas. Foto: Divulgação
A uva Concord é considerada uma superfruta, principalmente por causa da presença representativa de polifenois concentrados nas sementes e cascas. Foto: Divulgação
A uva Concord é considerada uma superfruta, principalmente por causa da presença representativa de polifenois concentrados nas sementes e cascas. São substâncias que atuam como poderosos antioxidantes. Vale citar ainda a presença de ácidos fenólicos, flavonoides e estilbenos (resveratrol). Entre os flavonoides se destacam os flavonóis e as antocianinas, que conferem a coloração púrpura desta variedade.
O suco de uva integral (100%) produzido com a uva Concord mantém em grande parte estas substâncias antioxidantes, afirma relatório do Ibraf.
Por equipe SNA/RJ