Cartilha do Pescador já está disponível e atualizada com novas normas para pesca amadora em MS

  • Publicado em 15 abr 2019 • por Marcelo Armôa, Assessoria de Comunicação da Semadesc •

  • Campo Grande (MS) – A edição 2019 da Cartilha do Pescador já está atualizada com as novas normas e medidas estabelecidas no Decreto nº 15.166, publicado em fevereiro deste ano e que instituiu novos regramentos e limitações para a pesca amadora e desportiva em Mato Grosso do Sul. O documento, elaborado pela PMA (Polícia Militar Ambiental), pode ser visualizado e baixado neste link.

    No material é possível conhecer as normas vigentes para a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul. A cartilha traz as novas medidas de pescado, estabelecidos no Decreto nº 15.166, com os tamanhos mínimos de captura. Além disso, também informa as cotas de captura e petrechos proibidos para as duas bacias (Paraná e Paraguai), rios onde a pesca é proibida e rios onde só se permite a modalidade pesque-solte.

    Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de 5 quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas. “A Cartilha foi atualizada para auxiliar nesse processo de transição, previsto no Decreto, até o início da vigência da cota zero para a pesca amadora, a partir de 2020”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

    Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:

    Nome Tam. Mínimo Tam. Máximo
    Jaú 95 cm 120 cm
    Cachara 83 cm 112 cm
    Pintado 90 cm 115 cm
    Pacu 45 cm 57 cm
    Piraputanga 30 cm Indeterminado
    Barbado 60 cm Indeterminado
    Pati 65 cm Indeterminado
    Jurupoca 40 cm Indeterminado
    Curimbatá (curimba, Papa-terra) 38 cm Indeterminado
    Piavuçu 38 cm Indeterminado
    Jurupensém 35 cm Indeterminado
    Armao, armado, abotoado 35 cm Indeterminado
    Cascudo-abacaxi 30 cm Indeterminado
    Cascudo, acari 30 cm Indeterminado
    Corvina 30 cm Indeterminado
    Cascudo-preto 25 cm Indeterminado
    Mandi, mandi amarelo 25 cm Indeterminado
    Piau 25 cm Indeterminado
    Piau-Três-Pintas 25 cm Indeterminado
    Pacupeva 20 cm Indeterminado
    Palmito 35 cm Indeterminado

    Novo Portal da Pesca Amadora

    Também já está disponível na Internet o Portal da Pesca Amadora, ferramenta que facilita a emissão de licenças para pesca amadora ou desportiva nos rios de domínio do Estado. O Portal pode ser acessado no endereço www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br, foi desenvolvido pela SGI (Superintendência de Gestão da Informação) do governo do Estado e permite que o usuário faça a solicitação da licença nas diversas modalidades da pesca amadora ou desportiva, indicando o município que deseja visitar.

    O usuário que não tiver cadastro no Sistema Siriema (o sistema de gestão do Imasul), precisa antes se cadastrar. Em seguida preencher a solicitação da licença, emitir a guia e recolher a taxa correspondente na rede bancária. Após a compensação (dependendo do banco pode demorar mais ou menos), o usuário entra novamente no sistema e a licença já estará disponível para impressão.

    O portal objetiva dar mais agilidade aos pescadores amadores e desportivo, que muitas vezes não conseguiam navegar pelo Sistema Siriema, que é mais amplo, já que reúne todos os serviços ambientais do Estado.

    Marcelo Armôa – Assessoria de Comunicação da Semagro/Imasul

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