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Rejeitado projeto que proibe a transferência de resíduos sólidos de um Estado para outro

  • 22 out 2015
  • Categorias:Geral
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Lei4337/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que determina que o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos terá de ser feita no estado em que se localiza a unidade geradora dos resíduos.

A proposta acrescenta dispositivo à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei12.305/10). O autor argumenta que há uma lacuna na lei, que não restringe a possibilidade de transferência do resíduo, causando desconforto e risco para a população residente na área receptora.

Inconstitucional
Porém, o parecer do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), foi pela inconstitucionalidade da matéria. “Aprovar o projeto seria um equívoco, pois engessaria as diversas possibilidades de gestão dos resíduos e rejeitos sólidos, configurando assim um retrocesso”, disse.DEP ELMAR NASCIMENTO

Elmar Nascimento:

A proposta havia sidoaprovada pela Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Com isso, perdeu seu caráter conclusivo e deveria ser votada pelo Plenario.

No entanto, o parecer vencedor na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi pela inconstitucionalidade da proposta, decisão que é terminativa, e não houve apresentação de recurso contra essa deliberação. Assim, o projeto foi arquivado pela Câmara.

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