Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEMADESC
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • A SEMADESC
    • SECRETÁRIO DE ESTADO
    • SECRETÁRIO-ADJUNTO
    • Secretarias Executivas
      • Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais
      • Secretaria Executiva de Qualificação Profissional e Trabalho
      • Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável
      • Secretaria-Executiva de Meio Ambiente – SEMA
      • SUAFI
    • ASSESSORIAS
  • CONTATOS
  • WEBMAIL
  • AGENDA
  • CARTA DE SERVIÇOS
‹ Voltar

Em MS, a partir de janeiro, estabelecimento que irá receber o gado deve autorizar emissão de GTA, antes do embarque

  • 21 dez 2018
  • Categorias:AÇÃO ESTRATÉGICA
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – A partir do dia 2 de janeiro de 2019 o trânsito de bovinos no Estado de Mato Grosso do Sul terá nova dinâmica. Com a instalação de um novo módulo no sistema da Iagro, o E-Saniagro, antes de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para liberar a movimentação de bovinos os estabelecimentos rurais que irão recebê-los deverão emitir uma autorização.

A medida, segundo o Diretor-Presidente da Iagro, faz parte de um projeto de modernização proposto pela agência para oferecer maior segurança ao produtor no momento em que realiza a movimentação dos seus animais para outra propriedade.

A portaria, publicada no último dia 17 oficializa a instalação no sistema e-SANIAGRO de um módulo de autorização de trânsito para as espécies bovina e bubalina entre propriedades rurais localizadas no Estado considerando a necessidade de realizar um controle efetivo das movimentações desses animais. Fica obrigatório, portanto, que o registro da autorização do trânsito seja realizado pelo produtor rural destinatário dos animais antes da emissão da DTA/e-GTA, pelo remetente.

Para isso, o produtor rural solicitante da autorização do trânsito (destinatário) deverá informar a Inscrição Estadual da propriedade rural de origem, a quantidade e o sexo dos animais.

Ainda segundo a portaria, não será permitida a emissão de DTA/e-GTA ao produtor rural caso o estabelecimento de origem não esteja autorizado a realizar a emissão do documento para a movimentação dos animais. Luciano esclareceu ainda que a autorização de trânsito não será solicitada caso a movimentação ocorra entre propriedades rurais do mesmo produtor.

Quanto as autorizações de trânsito emitidas nas unidades locais da Iagro o diretor explicou que elas deverão ser impressas para a assinatura do produtor (solicitante ou representante legal) e depois serão arquivadas. “A relação com todas as autorizações de trânsito emitidas por propriedade rural ficará disponível no sistema, o que dá maior transparência as atividades realizadas junto a Agência”. Finalizou.

Kelly Ventorim

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N - Bloco 12
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

MAPA

Logo Semadesc e Governo MS.

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital