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Refis das micro e pequenas empresas reforça continuidade das ações Propeq

  • 04 abr 2018
  • Categorias:PROPEQ
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Campo Grande (MS) – A derrubada dos vetos presidenciais ao projeto de lei que institui o programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o Refis das PMEs) valoriza as ações do Governo do Estado para o segmento em Mato Grosso do Sul, realizadas pela Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), por meio do Propeq (Programa Estadual da Micro e Pequena Empresa).

Na terça-feira (3), a Câmara (por 346 votos a 1), e o Senado (por 53 votos a zero), derrubaram os vetos do presidente Michel Temer ao projeto de lei do Refis das PMEs. Com a medida do Congresso, motivada pela atuação das entidades do setor, encabeçadas pelo Sebrae, cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional (sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios), devem ser beneficiadas. Juntas, elas devem aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.

“Essa notícia é extremamente positiva para as micro e pequenas empresas de todo o país e, no caso de Mato Grosso do Sul, nos permite dar continuidade às ações já realizadas pelo governo do Estado, por meio do Propeq. Esse é um programa que implantamos em 2015 por entendermos as micro e pequenas empresas como um importante sustentáculo da economia com grande impacto na geração de emprego e renda que justifica um tratamento diferenciado”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semagro.

Na avaliação do presidente do Sebrae, Afif Domingos, a derrubada do veto foi “uma vitória dos batalhadores do Brasil, os trabalhadores por conta própria”. Segundo ele, o alto de número de devedoras foi motivado pela crise econômica. “As PMEs ainda tiveram crédito cortado pelo sistema financeiro. Tiveram que optar entre pagar fornecedor, trabalhador e impostos. E optaram pelo que paralisava o negócio”.

Como será o Refis

De acordo com o projeto de lei do Refis das PMEs, que deve ser promulgado até o final deste mês pela Presidência da República, as micro e pequenas empresas que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Poderão ser parcelados os impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com informações do Sebrae Agência Senado

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