Decreto nomeia representantes para o Conselho de Administração da Empresa de Gestão de Recursos Minerais

  • Publicado em 26 maio 2015 • por •

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    Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado publicou hoje (26) o Decreto “P” n. 2.344, de 21 de maio de 2015, assinado pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja, que nomeia os representantes dos órgãos governamentais para comporem o Conselho de Administração da Empresa de Gestão de Recursos Minerais, para mandato do biênio 2015/2017.

    São os representantes de órgãos governamentais:

    1 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade

    Titular: Jaime Elias Verruck – Presidente

    Suplente: Ricardo José Senna

    2 – Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar – SEPAF

    Titular: Fernando Mendes Lamas

    Suplente: Jeronimo Alves Chaves

    3 – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ

    Titular: Marcio Campos Monteiro

    Suplente: Jader Rieffe Julianelli Afonso

    4 – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD

    Titular: Carlos Alberto de Assis

    Suplente: Édio de Souza Viegas

    5 – Empresa de Gestão de Recursos Minerais – MS-Mineral

    Titular: Jaime Elias Verruck – Secretário-Executivo

    Suplente: Ricardo José Senna

    6 – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL

    Titular: Thais Barbosa Azambuja Caramori

    Suplente: Roberto Silveira Barbosa

    7 – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS

    Titular: Augusto Cesar Ferreira de Castro

    Suplente: Nivaldo Domingos da Rocha.

    MS-Mineral

    A Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-Mineral), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea g, item 3, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e por ela supervisionada.

    Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução de atividades relacionadas a pesquisa, à assistência técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado;

    Empresa de Gestão de Recursos Minerais tem por finalidade a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.229/2011, de 30-06-2011, e alterado pelo Decreto nº 14.154, de 23/03/2015.

    A publicação está disponível aqui.

     

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