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Secretário participa de reunião administrava com gestores da Jucems e define metas

  • 04 maio 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), Jaime Verruck, participou hoje (04) de uma reunião administrativa com o diretor-presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), Augusto Cesar Ferreira de Castro e os gestores da autarquia.

Dentre os assuntos discutidos, destaque para os recursos financeiros da Junta e a sua aplicação e o encaminhamento do plano de cargos e salários dos servidores do órgão. “A Semade publicou na semana passada (28 de abril) a sua nova estrutura. Estamos trabalhando no sentido de uma metodologia corporativa e repassando os modelos de gestão estratégica para as nossas coligadas (Jucems, Imasul e AEMs). O principal cliente da Semade é o setor produtivo e neste sentido a Jucems tem o papel fundamental. Atuaremos com o objetivo de direcionar os recursos financeiros da Jucems para as ações do próprio órgão e agilizar cada vez mais os procedimentos” afirmou Jaime.

O objetivo da Jucems consiste em realizar o registro de empresas mercantis visando a segurança empresarial e proporcionando apoio através de informações e dados estatísticos confiáveis para órgão público, outras entidades e para a sociedade em geral.

A meta da Junta Comercial, também, é proporcionar aos seus servidores a melhor sensação de bem-estar no seu ambiente de trabalho um desenvolvimento profissional baseado na tecnologia moderna de capacitação humana, que será ministrada em todos os setores de trabalho da Jucems.

Compete à Jucems executar os seguintes atos e serviços: a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Compete também o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras a funcionar no Brasil; das declarações de microempresa; dos atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

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