Liberação de terras para estrangeiros e os impactos no setor florestal

  • Publicado em 02 mar 2017 • por •

  • Não é de hoje que o Painel Florestal acompanha de perto as discussões (e trâmites) sobre a liberação de venda de terras agrícolas para investidores estrangeiros.

     
     
     
    Aldo De Cresci (esq.) e o deputado federal Newton Cardoso Jr (gravata vermelha)

    Desde agosto de 2010, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a Lei 5.709, de 1971, proíbe que grupos internacionais obtenham o controle de propriedades agrícolas no País.

    A decisão travou investimentos de grupos estrangeiros no Brastil, estimados hoje, em R$ 50 bilhões. Por isso, o tema se tornou prioridade de alguns grupos econômicos e, na Câmara dos Deputados, de duas bancadas em especial: a da Agricultura e a da Silvicultura.

    A cadeia produtiva de base florestal, sem dúvida nenhuma, foi uma das prejudicadas com o parecer da AGU. Assim, logo que assumiu a presidência da Frente Parlamentar de Silvicultura (FPS), o deputado federal Newton Cardoso Jr (PMDB/MG) colocou a pauta como prioridade de suas articulações dentro do Governo Federal, junto ao Congresso Nacional, sem contar a ampla interação com a sociedade civil.

    Outra medida de Cardoso foi convidar o advogado Aldo De Cresci para assessorá-lo como secretário executivo da FPS. Aldo é profundo conhecedor do assunto e foi escolhido para ajustar o Projeto de Lei nªº 4059/2012 que seguirá para o plenário com a relatoria de Newton Cardoso Jr.

    Prioridade do governo Michel Temer, que cogitou a possibilidade de editar uma Medida Provisória para acelerar os investimentos estrangeiros, o texto já está contemplado com regime de urgência e deve ser votado pelo Congresso logo após o carnaval. “Seguir com a relatoria era a melhor opção para evitar qualquer insegurança jurídica”, ressaltou De Cresci.

    A minuta ajustada após inúmeros reuniões de parlamentares e representantes do Planalto com a Casa Civil, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União, prevê que o investidor estrangeiro poderá comprar até 100 mil hectares de terra (cerca de 1 mil km²) para produção, podendo ainda arrendar outros 100 mil hectares.

    Sociedades com capital aberto (ou seja, registradas na CVM) não devem ter limite. Outro ponto relevante para consenso será a obrigatoriedade de informações detalhadas do projeto a ser desenvolvido e sua real execução. “Haverá mais rigidez na regulação e controle do uso produtivo da terra, reforçando o que já está no Estatuto da Terra”, explica o advogado.

    Com isso, as instituições financeiras terão total segurança jurídica para receber áreas rurais em garantia, o que também deve contribuir com acesso a capital novo no campo.

    De acordo com o presidente da FPS, o projeto de lei não afeta as terras da região amazônica, além de áreas em regiões de fronteira com outros países. “Fundos soberanos e sociedades estatais, no entanto, terão restrições severas”, conclui Newton Cardoso Jr.

    PAINEL FLORESTAL

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