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Publicado decreto que estabelece programa de apoio às comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul

  • 06 jan 2017
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Para incentivar indígenas que trabalham com a agricultura familiar em Mato Grosso do Sul, o gverno do Estado instituiu, nesta quinta-feira (5), o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas (Proacin). O objetivo do programa é fortalecer a produção sustentável nas aldeias, garantindo a geração de renda, o bem-estar social, o exercício da cidadania e a qualidade de vida.

De acordo com a publicação, a coordenação do Proacin será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena (SPPPI), que é ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e dos demais órgãos relacionados ao Programa.

Conforme levantamento apontado pela Agraer, a área ocupada pelos indígenas em MS é de 613.610,0000 hectares, sendo 538.000,0000 hectares habitados quase que exclusivamente pela etnia Kadiwéu, localizada em seis aldeias com 295 famílias. Nos 75.610,0000 hectares restantes distribuem-se as demais etnias em 67 aldeias de diferentes tamanhos espalhadas em 26 municípios do estado, formando uma população de aproximadamente 14.705 famílias.

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Elisa Cleia Nobre, secretária da Sedhast, discute o Proacin com a subsecretária Silvana Dias (de vermelho)

“Certamente é uma ação que ajudará, em muito, as nossas comunidades indígenas. Temos uma grande diversidade na agricultura e o Proacin dará condições para cada uma delas desenvolver cada vez mais seu potencial, com apoio nas sementes, óleo diesel e ainda orientação técnica”, destaca a subsecretária da SPPPI, Silvana Dias, lembrando ainda da grande tradição de etnias indígenas no manejo com o solo.

O documento diz ainda que compete aos secretários das Secretarias de Estado de Produção e Agricultura Familiar (Sepaf) e da Sedhast, mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial (página 1).

Texto: Leomar Alves Rosa, assessoria Sedhast  e Bruno Chaves, Subsecom

Fotos: Ana Paula Oliveira e Chico Ribeiro.

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