Resolução
2025-05-10
Extra Leite – Resolução n°97
97
O que é
O Subprograma Extra Leite é operacionalizado por meio de uma parceria entre a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e Secretaria de Estado de Fazenda, estabelecido através da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC n°97 de 10 de abril de 2025, com os objetivos de:
Quem pode participar
Todos os produtores que se dispuserem a produzir leite em padrões sanitários previstos na legislação pública, em conformidade com as regras e requisitos estabelecidos neste Subprograma e fornecer o leite à indústria processadora no estado.
Resolução
2025-05-10
97
Para inscrição no Subprograma, o responsável técnico, indicado pelo produtor rural, deve acessar o portal e-Fazenda
Ter o Cadastro Ambiental Rural – CAR
Ter assistência técnica e/ou Responsável Técnico (RT)
Produção média a partir de 100 litros de leite/dia
Leite em conformidade com as Instruções Normativas do MAPA nº 76 e 77
Fornecer a produção própria, diretamente ao laticínio ou por intermédio de associações ou cooperativas
Esteja em situação regular quanto às suas obrigações fiscais e tributárias
Coordenadoria de Pecuária – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(67) 3318-5035
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco 12 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-310
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