Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEMADESC
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • A SEMADESC
    • SECRETÁRIO DE ESTADO
    • SECRETÁRIO-ADJUNTO
    • Secretarias Executivas
      • Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais
      • Secretaria Executiva de Qualificação Profissional e Trabalho
      • Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável
      • Secretaria-Executiva de Meio Ambiente – SEMA
      • SUAFI
    • ASSESSORIAS
  • CONTATOS
  • WEBMAIL
  • AGENDA
  • CARTA DE SERVIÇOS
‹ Voltar

Ribas do Rio Pardo é o primeiro município de MS a implementar a Lei do Citrus com vazio sanitário e proibição da murta

  • 22 set 2025
  • Categorias:CITRICULTURA, Desenvolvimento Econômico
  • Compartilhar:

O município de Ribas do Rio Pardo deu um passo significativo na consolidação da citricultura em Mato Grosso do Sul. Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.536/2025, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta (Murraya paniculata) em todo o território municipal e institui Áreas de Proteção Fitossanitária (APF). A medida segue as diretrizes da Lei Estadual nº 6.293/2024 e torna Ribas do Rio Pardo o primeiro município do Estado a implantar efetivamente a chamada Lei do Citrus.

Pelo texto aprovado em Ribas do Rio Pardo, fica estabelecido um vazio sanitário de 5 km em torno de áreas comerciais registradas de produção de cítricos, onde é vedado o plantio e replantio de espécies hospedeiras de pragas, como murta e limoeiro-cravo, além de outras que venham a ser classificadas em regulamento técnico. Quem possuir plantas da espécie deverá erradicá-las no prazo de 90 dias, sob pena de multa e remoção compulsória.

“A decisão de Ribas do Rio Pardo demonstra o engajamento dos municípios com a política estadual de defesa fitossanitária. Essa é uma medida fundamental para garantir segurança aos investimentos que estão chegando e consolidar a citricultura como nova fronteira produtiva em Mato Grosso do Sul”, afirmou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

A Lei Estadual nº 6.293/2024 estabeleceu a política de defesa fitossanitária do setor, proibindo em todo o território sul-mato-grossense o plantio e comércio da murta, principal hospedeira do psilídeo transmissor do greening (Huanglongbing – HLB), considerada a doença mais destrutiva da citricultura. Além disso, a legislação determina a erradicação de plantas contaminadas e a criação de áreas livres da praga.

Com essa medida, Mato Grosso do Sul entrou no radar nacional como nova fronteira da citricultura. Atualmente, o Estado já contabiliza 20 mil hectares de pomares de laranja implantados, com previsão de chegar a 30 mil hectares até o fim de 2025. Grandes indústrias de suco e produtores já confirmaram investimentos, atraídos pelo ambiente de segurança fitossanitária criado pela lei estadual e reforçado pelas iniciativas municipais.

Além disso, o Governo do Estado firmou acordo de cooperação com o Fundecitrus (Fundo de Defesa da Citricultura), que mantém um engenheiro agrônomo dedicado exclusivamente a Mato Grosso do Sul para acompanhar os produtores e orientar sobre boas práticas de manejo.

“Mato Grosso do Sul está se consolidando como referência nacional no combate ao greening e projeta um futuro de protagonismo na produção de laranja e derivados, aliando tecnologia, legislação e investimentos privados”, finaliza o secretário Jaime Verruck.

Marcelo Armôa, Semadesc

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N - Bloco 12
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

MAPA

Logo Semadesc e Governo MS.

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital