Lei
Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PESA
O que é
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei 5.235, de 16 de julho de 2018 criou a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA), para fortalecer e promover o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental e manutenção dos serviços ecossistêmicos e aos estoques de carbono no Estado, por meio de um incentivo econômico.
Quem pode participar
Agentes de serviços ambientais que desenvolvam e/ou promovam atividades que beneficiam a manutenção, integridade e/ou que melhoram e recuperam as funções e os processos geradores dos serviços ambientais.
Legislação do programa
Informações complementares
O PESA, atualmente, possui dois Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA):
Restrito aos limites do Bioma Pantanal Sul-Mato-Grossense.
PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos:
Abrange as bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Betione e Salobra.
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Contato do programa
Cidade
Campo Grande