A Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução nº 109/2025 com as regras para cadastramento e recadastramento de entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral para composição da Plenária do CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental).
O prazo para envio do requerimento de inscrição vai até às 23h59 do dia 16 de julho de 2025. O formulário de inscrição (disponível neste link) deve ser preenchido e enviado ao e-mail ceca@semadesc.ms.gov.br, juntamente com a documentação exigida em formato PDF: estatuto social ou regimento atualizado; ata de eleição e posse da atual diretoria; documentos pessoais dos representantes (RG e CPF); e registros que comprovem a atuação efetiva da entidade na área ambiental nos últimos dois anos.
Conforme a Resolução, as entidades devem estar sediadas em Mato Grosso do Sul e ter, no mínimo, dois anos de funcionamento. A inscrição será feita em apenas um dos cinco segmentos definidos pela Resolução: entidades empresariais; entidades profissionais; instituições de ensino e pesquisa voltadas à ciência e tecnologia ambiental; entidades de defesa dos recursos naturais e combate à poluição; ou entidades de trabalhadores (como sindicatos e confederações).
A lista preliminar das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial até cinco dias após o encerramento do prazo de inscrição. Haverá um período de 48 horas para interposição de recursos, e, na sequência, será divulgada a lista definitiva, com data, local e horário das assembleias deliberativas por segmento para eleição dos representantes.
Após o processo de votação, as entidades eleitas deverão indicar seus representantes titular e suplente, que serão nomeados oficialmente para mandato de dois anos.
Mais informações podem ser obtidas diretamente pelo e-mail ceca@semadesc.ms.gov.br.
Marcelo Armôa, Semadesc