Avaliação do Processo Produtivo (Estabelecimento Rural)

  • Publicado em 26 maio 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Com o processo de modernização do Precoce MS, visando acompanhar os avanços tecnológicos e novas exigências de mercado, conforme as regras estabelecidas na Resolução Conjunta Sefaz/Semadesc nº 90, de 13 de dezembro de 2023, existe agora a implantação de um protocolo de produção, nos estabelecimentos rurais envolvidos, a ser “verificado” e “validado” por uma Organização Associativa devidamente credenciada para avaliar a conformidade do mesmo, conforme as diretrizes do Programa Precoce/MS.

    O “Protocolo Precoce em Conformidade” se baseia no cumprimento de critérios que atendam à parâmetros de diretrizes e políticas públicas, que refletem situações de segurança do alimento; redução nas emissões de carbono; aumento da biosseguridade e saúde animal nos estabelecimentos rurais; na disponibilidade de fontes de energia alternativa, em incrementos tecnológicos nos sistemas produtivos de carne bovina; no Associativismo e outros que trazem ganhos para todos os segmentos da cadeia.

    O “Protocolo Precoce em Conformidade” apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, que, uma vez implantado no estabelecimento rural, é avaliado através de uma lista de verificação de 85 itens, apresentando vários itens aplicáveis e outros não aplicáveis. Os estabelecimentos para serem considerados “em conformidade” deverão passar por avaliação, a ser realizada por profissional, responsável técnico habilitado, que irá solicitar a validação do processo de adequação de conformidade, para uma Organização/Associativa devidamente habilitada e credenciada pela Semadesc, para tal finalidade.

    Os estabelecimentos rurais, após a avaliação preliminar do seu processo produtivo, quando da realização do cadastro no PROAPE-Precoce/MS, serão classificados, segundo o número de critérios atendidos no “Protocolo Precoce em Conformidade”, para fins da obtenção do percentual do incentivo fiscal, nos seguintes níveis:

    I – obrigatório – que representa 8% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem somente os requisitos obrigatórios para adesão ao programa, mas não atendem o “Protocolo Precoce em Conformidade”;

    II – básico – que representa 20% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível básico do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 50% a 70% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo;

    III – intermediário – que representa 35% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Intermediário do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 70,1% a 85% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo; e

    IV – avançado – que representa 50% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Avançado do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo 85,1% ou mais dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo.

    A classificação do estabelecimento rural será realizada de acordo com seu nível de conformidade apresentado no “Atestado de Adequação”, documento emitido por Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC. Este atestado terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, devendo ser revalidado sempre antes do seu vencimento, para efeitos de renovação de cadastro de estabelecimento rural no sistema informatizado do Precoce/MS.

    Os estabelecimentos enquadrados no nível “obrigatório”, receberão um “Atestado de Não Conformidade”, emitido por uma das Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC.

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