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Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito

  • 06 jun 2016
  • Categorias:Geral
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Objetivo é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos

O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União.
A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.

Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier.  “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.

O produtor interessado poderá pesquisar sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural

Mais informações à imprensa:
Assessoria de comunicação social
Inez De Podestà
inez.podesta@agricultura.gov.br

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