Agraer orienta produtores sobre substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

  • Publicado em 01 nov 2022 • por Marcelo Armôa, Assessoria de Comunicação da Semadesc •

  • Novo documento permite o acesso a políticas públicas voltadas à agricultura familiar no Brasil

    A partir de hoje, 1º de novembro, os agricultores familiares não conseguirão mais obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), uma vez que o documento será substituído definitivamente pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A inscrição ativa no CAF será o requisito básico para obtenção do acesso às políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da agricultura familiar.

    Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a substituição é necessária uma vez que a DAP foi criada em 1995 com a finalidade de atender especificamente à Política Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mas no decorrer do tempo passou a ser utilizada para identificar os agricultores familiares para o acesso a outros serviços.

    De acordo com o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), André Nogueira Borges, o documento é importante para identificar as unidades familiares de produção rural, empreendimentos familiares e formas associativas, e regularizar esses trabalhadores. “Esse registro proporciona aos Agricultores Familiares o acesso a seus direitos e facilidades para serviços de regularização fundiária, assistência técnica, crédito rural, dentre outras políticas públicas”, ressaltou André.

    Em Mato Grosso do Sul a substituição da DAP pelo CAF teve início em junho deste ano. As agências da Agraer nos 79 municípios integram a Rede CAF e estão habilitadas para emitir o documento e tirar as dúvidas dos produtores rurais. Até o momento aproximadamente 700 cadastros já foram emitidos pela Agraer no Estado.

    Quem pode solicitar o CAF

    O Cadastro Nacional da Agricultura familiar é emitido àqueles que possuam área com até quatro módulos fiscais; utilizem, no mínimo, a metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda; obtenham, no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento e realizem a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.

    Conforme a Gestora de Desenvolvimento Rural Agraer, Aldione Garcia de Oliveira Soares, para solicitar o CAF da Unidade Familiar de Produção Agrária é necessário comparecer a entidades públicas que atuam em prol da agricultura familiar, inclusive prefeituras municipais, cadastradas na Rede CAF, onde devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia da documentação pessoal (RG e CPF) de cada um dos integrantes; documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse; documentação que comprove renda obtida a partir de atividades produtivas no estabelecimento nos últimos 12 meses que antecedem a inscrição no CAF; documentos que comprovem renda obtida fora do estabelecimento, quando cabível, para cada integrante familiar. Clique aqui obtenha mais informações sobre os documentos exigidos.

    Políticas públicas para a Agricultura Familiar

    Entre as principais políticas públicas nacionais voltadas à agricultura familiar estão a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), o Pronaf, o Programa Alimenta Brasil (PAB), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

    A Agraer, órgão oficial de assistência técnica e extensão rural de MS, orienta os produtores rurais sobre o acesso a cada uma dessas ações. Clique aqui e entre em contato com as agências municipais.

    O horticultor Francisco João Ferreira foi primeiro a receber a inscrição no CAF em MS.

    Texto: Fládima Christofari/Assessoria de Comunicação da Agraer
    Foto: Alcinéia Maceno/ Assessoria de Comunicação da Agraer

    Categorias :

    Agricultura Familiar

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