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CECA aprova normativa que reconhece atividades de baixo impacto em APPs

  • 17 dez 2019
  • Categorias:CECA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Campo Grande (MS) – O CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental) aprovou normativa na reunião desta segunda-feira (17) que regulamenta artigo da Lei 12.651, reconhecendo como eventuais ou de baixo impacto “ações, atividades e instalações para efeito de ocupação, intervenção ou a supressão de vegetação nativa” em áreas de preservação permanente (APP). Esta foi a 122ª Reunião Ordinária do Conselho, presidido pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, e na pauta havia ainda outros seis itens para apreciação ou deliberação.

A normativa vem sendo discutida há tempo no âmbito do CECA. Os conselheiros tiveram acesso a uma minuta, levaram o assunto para suas entidades e encaminharam contribuições, que foram incorporadas na redação final do documento pelo representante da Semagro no CECA, o advogado Pedro Mendes. Na reunião desta segunda-feira a versão final da normativa foi apresentada e submetida à apreciação, sendo aprovada. Segue, agora, para publicação no Diário Oficial do Estado.

“Era uma necessidade de longa data, na verdade desde a que o Código Florestal de 2012 entrou em vigor e delega aos Estados o reconhecimento de atividades de baixo impacto. Essa normativa trata apenas de ações, atividades e instalações dentro das áreas de preservação permanente. Dá segurança jurídica ao técnico para decidir”, explica Pedro Mendes.

O secretário Jaime Verruck enfatiza que a normativa é uma prerrogativa dos Estados que Mato Grosso do Sul constrói “após ampla discussão e ouvindo todas as entidades representadas no CECA”.

Em 17 itens, a normativa lista 17 as atividades reconhecidas de baixo impacto, que vão desde abertura de vias de acesso, implantação de trilhas, construção de rampas e cercas; canalização ou retificação de cursos d’água em áreas urbanas; coleta de produtos, produção de mudas, frutos e sementes; construção de decks de madeira e até moradias. Caberá ao órgão ambiental disciplinar, em resolução, como se dará a autorização para cada uma dessas atividades: o que será dispensado de licenciamento, apenas informado ou aquelas que precisarão de processos de licenciamento, embora mais simples.

Cimento

Na reunião desta segunda-feira – a última de 2019 – foi distribuído o Processo de Licenciamento Ambiental para implantação de uma indústria de extração e beneficiamento de cimento em Bela Vista, empreendimento que deve gerar centenas de empregos. O Imasul exigiu a elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente), que já foi entregue e analisado, portanto agora o processo segue para relatoria que apresentará seu parecer aos membros do CECA em reunião posterior.

O CECA também aprovou o calendário de reuniões do próximo ano, sendo uma por bimestre. Foram distribuídos, ainda, três processos de recursos para deliberação do Conselho e, por fim, apresentado aos conselheiros o Decreto 15.323, de 4 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências a respeito.

 

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