COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR

Coordenadora:  Karla B. Ledesma de Nadai 
Tel: (67) 3318 5014
Email: kledesma@semadesc.ms.gov.br

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP), Pós Graduada em Economia Ambiental com Ênfase em Negócios Ambientais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Agroecologia pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Foi Diretora de Laboratório do Programa de Geração de Emprego e Renda (PRONAGER) do Ministério da Integração Nacional. Foi Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e do Curso Superior Tecnológico de Gestão Ambiental e Professora da Faculdade Estácio de Sá Campo Grande - MS, nos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção. Foi Superintendente de Agronegócios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Campo Grande (SEDESC). Atualmente técnica da Coordenadoria da Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).

COMPETÊNCIAS - COAFA

I - propor políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura familiar;
II – elaborar, apoiar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de interesse da agricultura familiar;
III - fomentar a constituição de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, em articulação com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, com o objetivo de subsidiar as implementação das políticas da agricultura familiar, no âmbito do Estado;
IV – propor, orientar e acompanhar as ações voltadas ao apoio logístico, suprimento de insumos, processos produtivos e alianças mercadológicas de apoio à agricultura familiar;
V - articular as relações do Estado com as entidades parceiras, comprometidas com o aperfeiçoamento das políticas públicas para a agricultura familiar;
VI - participar e dar apoio às Câmaras Setoriais correlacionadas à Agricultura Familiar;
VII - propor políticas de incentivo à organização socioeconômica e ao fortalecimento do associativismo e do cooperativismo, e articular ações voltadas à melhoria da produção, dos processos tecnológicos, agroindustriais e mercadológicos;
VIII - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência e adotar medidas para que estejam sempre atualizados nas ferramentas de comunicação disponibilizadas pela SEMAGRO;
IX - coordenar, orientar e zelar para que os Gestores de Processos que lhe são subordinadas, desempenhem suas atribuições de forma integrada com os Programas e Projetos da Agricultura Familiar do Estado;
X - buscar ações integradas com as demais unidades administrativas e de gerência operacional da SEMAGRO;
XI - participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados ao desenvolvimento profissional da sua área de competência;
XII - executar outras atividades relacionadas com a sua área de competência.

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