INDÚSTRIA E COMÉRCIO

POLÍTICA INDUSTRIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROGRAMA MS INDÚSTRIA

(Lei complementar n º93/2001)

 FOMENTO EMPRESARIAL – OBJETIVOS:

  • Estimular a transformação dos produtos primários e recursos naturais;
  • Ampliar a base produtiva industrial e sua interiorização;
  • Incentivar a instalação de novas indústrias detentoras de tecnologia avançada;
  • Dar maior competitividade ao Parque Industrial existente;
  • Verticalizar, diversificar e internalizar valor;
  • Gerar emprego e renda à população.

 INCENTIVOS FISCAIS – ESTADO

  • Benefícios ou incentivos fiscais concedidos às indústrias que se instalarem ou ampliarem suas instalações, de até 67% do ICMS devido, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2032:
  • Dispensa do pagamento do ICMS incidente sobre as entradas interestaduais ou sobre a importação de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo fixo da empresa;
  • Diferimento do ICMS incidente sobre importações de matérias-primas.

Para consultar a Legislação acima citada e Decretos pertinentes ao assunto, entre no site: www.sefaz.ms.gov.br/ (opções: consultas – Legislação – Legislação Tributária…)

FÓRUM DELIBERATIVO DO MS-INDUSTRIA

(Conforme o Decreto 10.604, de 21 de dezembro de 2001)

Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado – CDI/MS.

(Obs: considera-se Fórum Deliberativo do MS-INDÚSTRIA sinônimo de Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado – CDI/MS, conforme p art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº47, de 13/07/11)

Apoio Técnico do Fórum Deliberativo do MS – Indústria

– Esse apoio inclui a emissão de pareceres técnicos, análise de projetos de viabilidade econômico-financeira, verificação de locais e instalações industriais, vistorias de equipamentos, e análise de informações fiscais e tributárias, com o objetivo de instruir processos relacionados a incentivos ou benefícios fiscais.

Qual o passo a passo para solicitar incentivos fiscais?

  1. Preencha a Carta Consulta com os dados do empreendimento econômico.
  2. Providencie os comprovantes de regularidade fiscal estadual e municipal e os demais documentos necessários.
  3. Solicite o serviço eletronicamente através do e-Fazenda, utilizando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
  4. Acompanhe o andamento do pedido no sistema e-Fazenda.

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