Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2018.

Dispõe sobre a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA), e estabelece um Sistema de Gestão deste Programa.

DECRETO Nº 15.323, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, criado pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2018, institui o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas de Prestação de Serviços Ambientais (PSA), dispõe sobre a emissão do Certificado de Serviços Ambientais (CSA), e dá outras providências.

Composição Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

O Comitê Gestor e Regulador será integrado por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo:
I – um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II – um da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
III – um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
IV – um do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL);
V – um da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);
VI – um da Procuradoria-Geral do Estado.

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