FOMENTO EMPRESARIAL – OBJETIVOS:
INCENTIVOS FISCAIS – ESTADO
PROGRAMA MS INDÚSTRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 93/01
Para consultar a Legislação acima citada e Decretos pertinentes ao assunto, entre no site: www.sefaz.ms.gov.br/ (opções: consultas – Legislação – Legislação Tributária…)
INCENTIVOS FISCAIS – MUNICÍPIOS
Os municípios detêm políticas diferenciadas para atração de indústrias, negociadas diretamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Alguns benefícios que podem ser deferidos:
Além das linhas de créditos tradicionais oferecidas por instituições bancárias (BNDES Automático, FINAME e PROGER), o Mato Grosso Sul detém linha de fomento empresarial criada pela Constituição Federal de 1998, voltada para a promoção do desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, denominado FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE-FCO. As empresas e os produtores rurais podem solicitar empréstimos de até R$ 4,8 milhões excepcionalmente poderá alcançar até R$ 40 milhões.
PRAZO DE PAGAMENTO – O objetivo do FCO é incrementar o desenvolvimento da região, prazo de pagamento:
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