POLÍTICA INDUSTRIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
FOMENTO EMPRESARIAL – OBJETIVOS:
- Estimular a transformação dos produtos primários e recursos naturais;
- Ampliar a base produtiva industrial e sua interiorização;
- Incentivar a instalação de novas indústrias detentoras de tecnologia avançada;
- Dar maior competitividade ao Parque Industrial existente;
- Verticalizar, diversificar e internalizar valor;
- Gerar emprego e renda à população.
INCENTIVOS FISCAIS – ESTADO
PROGRAMA MS INDÚSTRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 93/01
- Benefícios ou incentivos fiscais concedidos às indústrias que se instalarem ou ampliarem suas instalações, de até 67% do ICMS devido, pelo prazo de até 15 anos, prorrogável por igual período, conforme perfil do empreendimento.
- Possibilidade de:
- Dispensa do pagamento do ICMS incidente sobre as entradas interestaduais ou sobre a importação de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo fixo da empresa;
- Diferimento do ICMS incidente sobre importações de matérias-primas.
Para consultar a Legislação acima citada e Decretos pertinentes ao assunto, entre no site: www.sefaz.ms.gov.br/ (opções: consultas – Legislação – Legislação Tributária…)
INCENTIVOS FISCAIS – MUNICÍPIOS
Os municípios detêm políticas diferenciadas para atração de indústrias, negociadas diretamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Alguns benefícios que podem ser deferidos:
- Doação de áreas em Núcleos Industriais;
- Terraplanagem;
- Isenção de Impostos Predial Territorial Urbano-IPTU e Imposto Sobre Serviços-ISS;
- Capacitação de mão-de-obra.
CRÉDITO
Além das linhas de créditos tradicionais oferecidas por instituições bancárias (BNDES Automático, FINAME e PROGER), o Mato Grosso Sul detém linha de fomento empresarial criada pela Constituição Federal de 1998, voltada para a promoção do desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, denominado FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE-FCO. As empresas e os produtores rurais podem solicitar empréstimos de até R$ 4,8 milhões excepcionalmente poderá alcançar até R$ 40 milhões.
PRAZO DE PAGAMENTO – O objetivo do FCO é incrementar o desenvolvimento da região, prazo de pagamento:
- Para investimento fixo – o prazo é de até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;
- Para capital de giro associado – o prazo é de até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano.
- Calendário MS Indústria Biênio 2021 e 2022.
- CONSELHEIROS CDI BIÊNIO 2019 2020.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
- DECRETO Nº 14.882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
- DECRETO Nº 14.090, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001 - MS Empreendedor.
- Decreto 10.604 de 2001 (MS Empreendedor).
- DELIBERAÇÃO Nº 002 DE 22 de SETEMBRO DE 2021 - Novos procedimentos do MS-INDÚSTRIA.
- DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 02 DE JUNHO DE 2022 - Mudança de Código.
- Deliberação nº 04 - Placa.
- DELIBERAÇÃO Nº 06 DE 16 de DEZEMBRO DE 2022 - Obrigatoriedade de entrega de Projeto Técnico de Viabilidade EconômicoFinanceiro
- Consultorias e Consultores.
- Modelo Carta Consulta.