Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO)


O CEIF/FCO é órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), foi reorganizado pelo Decreto n° 15.088, de 30 de outubro de 2018.

CRIAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS

A Constituição Federal de 1988, artigo 159, determinou o repasse, pela União, de 3% do produto da arrecadação do IR e IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo destinado 0,6% para o FCO. da agricultura familiar.

OBJETIVO

Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, através da aplicação dos recursos tributários definidos em programas de financiamento aos setores produtivos.

REGULAMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

A Lei nº 7.827, de 27/12/1989, regulamentou o artigo 159, da Constituição Federal, instituindo o FCO.
O Banco do Brasil aplica os recursos deste Fundo.
O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – CONDEL/FCO foi criado em 1992 e instalado em 1997, sendo um órgão colegiado e parte integrante da administração do FCO, aprovando anualmente suas normas e recursos.
Os Governos Estaduais e Distrital (Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal) participam do CONDEL/FCO e do processo de gestão deste Fundo.
Contribuem na formulação das diretrizes e participam na definição das prioridades para a aplicação dos recursos nos programas oficiais aos segmentos produtivos dos Estados.
Os Conselhos Estaduais, constituídos por representantes de órgãos governamentais e de entidades das classes produtoras e trabalhadoras, analisam e aprovam as cartas-consulta de financiamento, as encaminham ao Banco do Brasil S.A. e partilham do monitoramento das aplicações.

DESEMPENHO DO FCO

Com o advento da Lei Nº 10.177, de 12/01/2001, que fixou os encargos financeiros dos financiamentos, sem atualização monetária, houve acentuados avanços na aplicação dos recursos disponíveis e destinados ao Fundo.
As diretrizes, normas, prioridades e procedimentos operacionais estão contidos nas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – CONDEL/FCO, e nas Deliberações do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – CEIF/FCO.
Outra novidade anunciada pelo órgão é a redução da taxa de juros do FCO empresarial, de 11,18% para 10% a partir de 1º de janeiro de 2017. “A queda nos juros do FCO Empresarial oferece condições mais favoráveis para a atração de empreendimentos do setor privado no Estado e para a geração de empregos”, afirmou o secretário Jaime Verruck (Semade), que preside o Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO (CEIF-FCO).
Mato Grosso do Sul iniciou 2018 com R$ 2,2 bilhões em recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) disponíveis para contratação e boas expectativas em relação ao setor rural, que teve R$ 80 milhões deliberados na primeira reunião do ano do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO.

PRESIDENTE

O CEIF/FCO é Gerido pelo Senhor Jaime Elias Verruck, Secretário Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente e na sua ausência será presidido pelo seu suplente o Senhor Ricardo José Senna, Secretário Adjunto da mesma Secretaria.

SECRETARIA-EXECUTIVA

Contatos: Vanusa Borges de Oliveira
Tel: (67) 3318 5062
Email: vborges@semagro.ms.gov.br

Analista: Edson Izé – Tel: (67)3318-5051

Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 12, CEP: 79.031-310
Parque dos Poderes, Campo Grande – MS


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