COMPETÊNCIA – SEDES

À Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável compete:

1. a orientação da iniciativa privada sobre as diretrizes e a utilização de instrumentos relativos à política econômico-financeira e de incentivos fiscais do Estado, visando ao desenvolvimento econômico sustentável das diferentes regiões de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda;

2. a promoção econômica e a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de serviços de interesse econômico para o Estado;

3. a divulgação de informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia e o apoio aos pequenos negócios;

4. o incentivo e a assistência à atividade empresarial de comércio interno e externo, planejando, coordenando e executando as ações relacionadas à participação do Estado no mercado internacional;

5. a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento econômico sustentável do Estado;

6. a formulação e execução da política estadual de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviços, de exploração racional dos recursos minerais e exportação;

7. a execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do Estado;

8. o acompanhamento das ações relativas à promoção de fontes alternativas de energia, bem como da infraestrutura necessária para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado;

9. a coordenação e a supervisão da administração dos atos de registro da atividade comercial no Estado de Mato Grosso do Sul, em articulação com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;

10. o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica e à exploração de jazidas minerais do Estado;

11. a coordenação e supervisão, sob orientação do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial, das atividades metrológicas no Estado, em especial as concernentes à qualidade industrial, de conformidade com a legislação federal competente, em articulação com a Agência Estadual de Metrologia;

12. a formulação da política pública e a gestão das ações dos órgãos e entidades nas áreas da produção, de desenvolvimento agrário, da extensão rural e da defesa e inspeção sanitária animal e vegetal;

13. a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária;

14. o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção agropecuária;

15. a coordenação das ações de defesa sanitária animal e vegetal no Estado, em articulação com a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO);

16. a gestão da política de distribuição de gás, exercendo o controle operacional e formal dos recursos federais repassados ao Estado para aplicação no setor, o controle e a fiscalização dos custos operacionais do respectivo setor e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos estaduais nessa área;

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