Competência


I – o apoio aos municípios na elaboração das políticas ambientais e na organização de estruturas de controle e licenciamento;

II – o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos naturais, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a conservação e preservação da qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico;

III – a formulação e execução da política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente e recursos naturais;

IV – a integração com entidades públicas e privadas para a captação de recursos necessários e de apoio técnico especializado, relativos à recuperação, à melhoria e à conservação e preservação do meio ambiente;

V – o estudo e a proposição de alternativas de combate à poluição ambiental, nas suas causas e efeitos;

VI – o estímulo a programas, projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais visando o desenvolvimento econômico compatível com a conservação da boa qualidade de vida;

VII – a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência coletiva sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VIII – a orientação da iniciativa privada sobre as diretrizes e a utilização de instrumentos relativos à política econômico-financeira e de incentivos fiscais do Estado, visando ao desenvolvimento sustentável das diferentes regiões de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda;

IX – a supervisão e a coordenação da administração e a execução dos atos de registro da atividade comercial no Estado de Mato Grosso do Sul;

X – a promoção econômica e a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Estado;

XI – a divulgação de informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia e o apoio aos pequenos negócios;

XII – o incentivo e a assistência à atividade empresarial de comércio interno e externo, planejando, coordenando e executando as ações relacionadas à participação do Estado no mercado internacional;

XIII – o acompanhamento das ações relativas à promoção de fontes alternativas de energia, bem como da infraestrutura necessária para o desenvolvimento sustentável do Estado;

XIV – o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica e à exploração de jazidas minerais do Estado;

XV – a supervisão, o controle e a execução, sob orientação do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial, das atividades metrológicas no Estado, em especial as concernentes à qualidade industrial, de conformidade com a legislação federal competente;

XVI – a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado;

XVII – formulação e execução da política estadual de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviços, de mineração e exportação;

XVIII – execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do Estado;

XIX – o comando do órgão e das entidades vinculadas nas áreas da produção, de desenvolvimento agrário, da extensão rural e da defesa e inspeção sanitária animal e vegetal;

XX – o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas que propiciem a geração e a disseminação de informações rotineiras sobre o clima, o tempo e os recursos hídricos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

XXI – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, mediante a formulação e a proposição de diretrizes e utilização de instrumentos relativos à política econômico-financeira e de incentivos fiscais do Estado, visando ao desenvolvimento sustentável das diferentes regiões de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda;

XXII – a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária;

XXIII – o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção agropecuária;

XXIV – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural, em articulação com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Trabalho;

XXV – a promoção, a coordenação de programas especiais e de fomento para o desenvolvimento de atividades e pesquisas na agropecuária;

XXVI – a formulação da política estadual para o turismo, bem como a coordenação e o fomento ao desenvolvimento dos recursos turísticos no Estado, especialmente, do ecoturismo sul-mato-grossense;

XXVII – planejar, coordenar e monitorar projetos estratégicos de logística nacional e internacional, referentes aos modais rodoviário, ferroviário, aeroportuário e aquaviário.

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