Cana de Açúcar

PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO SETOR SUCROALCOOLEIRO

Qual é o objetivo do programa?
Aumentar a produção dos derivados da cana de açúcar através do aumento da área plantada, buscando propiciar condições de competitividade para a produção e geração emprego e renda:

Ampliando as unidades produtivas já instaladas através de programas de modernização e ampliação;
Efetuar o Zoneamento agroecológico da atividade canavieira no MS, objetivando a incorporação de novas áreas ao processo produtivo;
Construindo e equipando terminais portuários, para escoarem os volumes previstos de açúcar e álcool na forma de graneleiros;
Maior aproveitamento do excedente de energia elétrica gerado pelas usinas;
Melhorando as condições das rodovias, ferrovias e a infra-estrutura portuária possibilitando que esta atividade produtiva alicerçada em um eficiente esquema de escoamento da produção tenha competitividade de mercado.
Metas

Atingir na safra até 2012, 700.000 ha de área plantada com cana de açúcar com uma produção estimada de 51.000.000 t.
Viabilização da comercialização da energia proveniente do aproveitamento do bagaço de cana, através da construção de linhas de transmissão;
Criação de corredores de exportação através de utilização da ferrovia, hidrovia e dutos para escoamento da produção;
Incorporação ao processo produtivo de pequenos e médios produtores.
Área de Abrangência

As áreas a serem incorporadas ao processo produtivo deverão estar localizadas na Bacia do Rio Paraná, visto que a lei n.º 328 de 25/02/1982, proíbe a instalação de usinas de álcool e açúcar e similares na área do pantanal sul mato-grossense, correspondente a área da bacia do rio Paraguai e seus afluentes;
As áreas incentivas a entrar no processo produtivo deverão estar a uma distância da Usina que justifique economicamente o cultivo da cana de açúcar.
Quem poderá participar do programa?

Serão beneficiários os agricultores (familiares, médios e grandes) cujas propriedades estejam situadas nas áreas selecionadas levando-se em consideração critérios técnicos, econômicos e ambientais.
Como o programa será implementado?

Estrategicamente caberá à Câmara Setorial propiciar condições para:

Instituir o CONSECANA/MS, regulamentando as relações de compra e venda de matéria prima entre agricultores e indústria;
Implementar projetos sociais e ambientais nos municípios canavieiros (SENAI, SENAR E SESI);
Para a ampliação e modernização das empresas, negociar linhas especiais de crédito junto ao Banco do Brasil e BNDES, tanto para as atividades agrícolas para as atividades industriais. Programas como o de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD e de incentivo a Fontes Alternativas de Energia – PROINFA, deverão ser dinamizados no Estado, deverá ser criado um pólo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor no Estado, para ampliação e modernização das empresas;
Atrair empresários de outros Estados, tradicionais produtores de açúcar e álcool, através de incentivos fiscais;
Elaborar um programa de transporte e estocagem de álcool combustível objetivando a obtenção de recursos da CIDE (Imposto sobre combustíveis) junto ao ministério dos transportes;
Priorizar a agricultura familiar, através do INCRA e Secretaria de Desenvolvimento Agrário, apoiando a expansão do cultivo da cultura, com destaque em áreas de assentamentos rurais, integrando-os em projetos agro-industriais do setor;
Melhorar a infra-estrutura de transporte, viabilizando as exportações de açúcar e álcool -“corredores de exportação”.
Coordenação do programa

O programa é coordenado pela SEPAF, com apoio da Câmara Setorial do Setor Sucroalcooleiro.
Impactos esperados

Geração de novos empregos diretos e indiretos nos municípios canavieiros;
Atração de novas agroindústrias;
Atração de indústrias fabricantes de equipamentos;
Possibilidade dos pequenos produtores aumentarem sua renda através de sua inclusão na cadeia produtiva;
Aumento na arrecadação do MS.
Contato: Coordenadoria de Agricultura/SEPAF

Av. Desembargador José Nunes da Cunha – Parque dos Poderes, Bloco 12 – CEP:79031-310, Tel.: (067) 3318-5021 – Fax: (067) 3318-5048 – Campo Grande-MS.

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